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Empresas e Negócios

Leasing Outros Bens

Modernize e amplie a capacidade produtiva de sua empresa

Você escolhe o bem — máquinas/equipamentos, móveis e utensílios, microcomputadores e periféricos — e negocia, com o fornecedor, o melhor preço à vista.

A Bradesco Leasing adquire o bem e disponibiliza para uso de sua empresa por contrato de arrendamento mercantil*, com condições exclusivas. No final do contrato, após pagar todas as parcelas, o bem é transferido para sua empresa.


Características

  • Parcelas menores, pois não há incidência de IOF
  • Entrada mínima: 30%
  • Garantia: nota promissória, aval e outras
  • Prazo máximo: 60 meses
  • Prazo mínimo:
    • Computadores e periféricos: 24 meses
    • Máquinas e equipamentos: 36 meses

  • Como solicitar

    É simples. Faça uma simulação e envie sua proposta. Em seguida, vá até a sua agência com os documentos indicados abaixo para solicitar o crédito.

  • Documentos necessários

    Apresente na agência onde sua empresa possui conta-corrente ativa, as vias originais ou cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

    • Contrato Social e alterações, quando se tratar de empresa LTDA, ou Estatuto e Ata de Assembleia, quando se tratar de empresa S/A
    • Cartão CNPJ
    • Balanço ou balancete recente
  • Leasing: Nova Alíquota de ISS – Medida Cautelar ADI 5835

    Atualmente, o ISS é aplicado nas operações de leasing, considerando a alíquota vigente do município declarado pela arrendatária, conforme a Lei Complementar 157/2016.

    Em 23/03/2018, foi aprovada a Medida Cautelar ADI 5835 que suspende a Lei Complementar 157/2016 e retorna o conceito da tributação do ISS considerando o município da arrendadora, a partir de março/2018.

    Para os contratos com aplicação de alíquota de ISS superior a 2% – que é a alíquota atual do município da Bradesco Leasing, as contraprestações serão reduzidas para considerar apenas o ISS de 2%.

    Havendo reversão da Medida Cautelar, será aplicada a alíquota do município tributário da Arrendatária prevista na Lei Complementar 157/2016.


Dúvidas frequentes

  • 1. Poderá haver a transferência de titularidade?

    Sim. A transferência de titularidade estará sujeita a análise e aprovação de crédito, devendo ser observados os seguintes detalhes:

    • Se a operação for aprovada, haverá cobrança de Tarifa de Transferência, imediatamente após a assinatura do Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações do contrato
    • A transferência não poderá ser realizada de Pessoa Jurídica — titular do contrato — para Pessoa Física.
  • 2. O que fazer em caso de roubo ou perda total do bem?

    Você pode pagar o saldo devedor total antecipadamente ou optar pela substituição do bem. Para saber mais, consulte seu gerente.

  • 3. Quando o bem alienado é liberado?

    Após o pagamento total do financiamento.

  • 4. Posso substituir o veículo que está em contrato?

    Sim, basta solicitar em sua agência. O que será considerado:

    • O valor de mercado do novo veículo deve ser igual ou maior que o veículo atualmente alienado
    • O novo valor financiado deverá ser igual ou maior que o atual

    Se aprovada a substituição, será cobrada a tarifa de substituição da garantia, que será debitada de sua conta-corrente após firmado o contrato de aditamento.

  • 5. É possível trocar a titularidade?

    Sim. A proposta de transferência será analisada. O que será considerado:

    • O contrato deverá estar em dia
    • O novo titular deverá ser Correntista Bradesco e pessoa jurídica

    A transferência não pode ser feita de pessoa jurídica (titular do contrato) para pessoa física.

    Se aprovada a troca, será cobrada a tarifa de transferência, que será debitada de sua conta-corrente após firmado o Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações ao Contrato.

  • 6. Onde posso licenciar o veículo?

    Pelo Bradesco Net Empresa, nas Agências Bradesco, no Detran ou nos postos autorizados.

Ainda não é cliente?

* Sujeito à disponibilidade de recursos e aprovação de crédito.


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