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Portabilidade de investimentos

Para fazer uma portabilidade de investimentos, é só seguir as orientações abaixo:

Fundos de investimento

Preencha o documento Carta do cliente - Transferência de posição de cotas de fundos de investimento , imprima uma via, assine e encaminhe para seu gerente ou sua agência.

Antes de preencher, veja se o distribuidor cessionário distribui os fundos que você quer fazer a portabilidade. Para isso, confirme com o distribuidor se os CNPJs dos fundos em questão são os mesmos dos distribuídos por ele e solicite a Carta de Transferência que será encaminhada ao Administrador Fiduciário. Isso porque existem fundos com nomes semelhantes, mas com CNPJs diferentes. Se o fundo não for distribuído pelo distribuidor cessionário, a portabilidade não pode ser feita.

Custódia dos demais produtos de investimento

Preencha o documento Carta do cliente - Transferência de custódia dos demais produtos de investimento, imprima uma via, assine e encaminhe para seu gerente ou agência.

Em caso de dúvidas, fale com seu gerente ou sua agência.

Normas para operar

Conheça as regras e parâmetros que regulamentam o mercado de valores mobiliários

As informações abaixo atendem às exigências das Instruções da CVM. Elas estabelecem os procedimentos para a movimentação de recursos – em negociação de valores mobiliários nos mercados regulamentados – como fundos de investimento, operações compromissadas com lastro em debêntures, derivativos, LCA, LCI e CRI.


Transparência na remuneração do distribuidor


Parâmetros de remuneração e conflitos de interesse pertinentes à atuação do Banco Bradesco S.A. na negociação bilateral de valores mobiliários com seus clientes.


  • Parâmetros de remuneração e conflitos de interesse

    Em atendimento ao disposto na Resolução CVM 35 com alterações posteriores, o Banco Bradesco S.A., atuando como contraparte de seus clientes na negociação de valores mobiliários, informa que, quando aplicável, no âmbito dessas negociações bilaterais, é remunerado por meio (i) da cobrança de taxas, (ii) da diferença entre custo de aquisição e de venda do valor mobiliário e vice-versa (“spread”) e (iii) de taxas relacionadas à conversão de recursos em moeda nacional para estrangeira e vice-versa, quando a conversão for necessária na negociação do valor mobiliário.

    Em regra, essa remuneração decorre da diferença entre o custo de captação, aquisição ou venda do ativo pelo banco e o preço ou taxa negociada com o cliente, mas também pode sofrer variações em razão de condições de mercado à época da liquidação da operação. Por depender de variáveis que somente podem ser conhecidas no momento da especificação do negócio, a exemplo das condições de mercado, liquidez, prazos e quantidades, os aspectos quantitativos de eventual remuneração que o banco venha a auferir somente podem ser apresentados aos clientes no momento da contratação ou em extratos periódicos disponibilizados pelo banco ao cliente no curso da operação, podendo, inclusive, ser calculadas por meio de estimativas que tenham por parâmetro negociações similares.

    No âmbito da negociação bilateral de valores mobiliários, o Banco Bradesco S.A. atua exclusivamente como contraparte de operações demandadas por seus clientes, assumindo os riscos inerentes a essas operações e sem incentivos financeiros de terceiros para recomendar, intermediar ou ofertar operações. Dessa forma, o banco não recebe de terceiros nenhum incentivo, rebate ou comissão que o coloque em posição de conflito de interesses na atuação direta e bilateral com seus clientes.

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